MEC
O CONVÊNIO MEC/ABERT existe desde o ano de 1991 e tem como finalidade substituir as obrigações contidas na Portaria Interministerial no 568/1980, para emissoras de rádio e televisão, quanto ao tempo obrigatório e gratuito que estas emissoras devem destinar a transmissão de programas educacionais.
Trata-se de uma exclusividade das emissoras de rádio e televisão associadas da ABERT.
Para a execução do objeto do CONVÊNIO MEC/ABERT, as emissoras de rádio e de televisão associadas à ABERT disponibilizarão:
a) 5’ (cinco minutos) diários, de segunda a sexta-feira, para exibição ou irradiação de mensagens ou programas, distribuídos homogeneamente ao longo da programação diária compreendida entre 6h e 24h, divididos em 10 (dez) mensagens de 30” (trinta segundos) e
b) 10’ (dez minutos) semanais, aos sábados ou domingos, para exibição ou irradiação de mensagem ou programa, ao longo da programação, das 6h ás 10h.
2) Alternativamente à reserva prevista no Item 1.
a) 4’ (quatro minutos) diários de segunda a sexta- feira, para exibição ou irradiação, distribuídos homogeneamente ao longo da programação diária compreendida entre 6h e 24h, divididos em 8 (oito) mensagens de 30” (trinta segundos) e
b) “60 (sessenta segundos) diários, de segunda a sexta-feira, reservados nas emissoras de televisão, preferencialmente entre 18h e 23h e, nas emissoras de radio, preferencialmente entre 7h e 12h.
O atual CONVÊNIO MEC/ABERT, tem validade até 31 de dezembro de 2013.
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