MJSP altera regras de classificação indicativa
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta sexta-feira (4) a Portaria nº 201/2022, que altera as regras de classificação indicativa para programas religiosos e radiofônicos.
Pelas novas regras, os conteúdos referentes às transmissões ao vivo ou não, de rituais, cultos, missas, procissões ou quaisquer celebrações religiosas ou liturgias, passam a ser considerados como não classificáveis.
Excetuam-se dessa liberação as obras audiovisuais que apresentam histórias com temas ou adaptações litúrgicas de qualquer tipo, como, por exemplo, novelas, séries, filmes, documentários, jogos eletrônicos, peças teatrais e shows musicais.
A norma esclarece que os temas jornalísticos ou noticiosos apresentados em programas de entretenimento são classificados, pois são parte da obra classificável. Assim, apenas os programas puramente jornalísticos não serão objeto de classificação indicativa.
Por fim, a norma amplia o prazo para a obrigatoriedade de prestar a informação sobre a classificação indicativa pelos programas radiofônicos de 120 dias para 360 dias, contados da publicação do Guia Prático de Classificação Indicativa para o Rádio.
A portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2022.
Acesse a íntegra AQUI.
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