Usuários de FSS: cadastro para proteção contra interferência termina dia 1º
Os usuários de estação terrena do FSS (Fixed Satellite Services) cadastrados ou licenciados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão ter filtros instalados em suas operações para mitigar possíveis interferências, segundo informe da Siga Antenado (EAF). Essa regulamentação é válida para aquelas estações que operam na Banda C, com recepção na faixa de 3.700 a 4.200 MHz.
O prazo para a realização desses ajustes é 1º de novembro de 2022 nos municípios incluídos no planejamento de atividades de mitigação preventivas da Fase 2 e municípios de regiões metropolitanas das capitais de Estado e do Distrito Federal, exceto os municípios da Fase 1 (capitais de Estado e do DF) que já tiveram suas mitigações finalizadas.
Ficará a cargo da EAF:
Instalação gratuita de filtros em cada uma das antenas de estações terrenas profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pelo GAISPI – grupo responsável por disciplinar e fiscalizar a aplicação dos recursos pela EAF – como forma preventiva de mitigação de eventuais interferências.
Para todos os municípios, com exceção das capitais de Estado e do Distrito Federal, são elegíveis todas as estações terrenas devidamente licenciadas ou cadastradas na Anatel até 11 de outubro de 2022 (data de corte) e que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz.
Caberá à EAF definir a elegibilidade e a solução a ser adotada a partir das informações existentes na base de dados da Anatel na data de corte. A estação terrena não será elegível quando for constatada sua inatividade durante a instalação da solução de mitigação, ou por levantamento prévio realizado pela EAF. Não são elegíveis as estações terrenas que já possuam a filtragem adequada prevista na regulamentação ou cujos responsáveis não anuam com as condições de instalação apresentadas.
Em relação as estações apuradas na data de corte, serão admitidos ajustes adicionais na quantidade de estações observando-se as seguintes condições:
I – No caso de entidades que já possuam 30 (trinta) ou mais estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 10% (dez por cento), arredondando-se para o maior número inteiro, limitado a 30 (trinta) estações por entidade.
II – No caso de entidades que possuam menos de 30 (trinta) estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.
III – Para entidades que não possuam estações licenciadas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.
Entre em contato com a central de relacionamento da Siga Antenado pelo telefone (81) 3419-5904 ou envie um e-mail para atendimentofss@sigaantenado.com.br. A EAF avaliará se a estação está elegível e agendará a instalação dos equipamentos de mitigação.
A entidade lembra, ainda, que aqueles que perderem o prazo de cadastro no banco de dados da Anatel correm o risco de terem os serviços interferidos prejudicialmente com a ativação do 5G na faixa de 3,5 GHz e ter que arcar com os custos das medidas necessárias para a mitigação de eventuais interferências.
*Com informações da Siga Antenado
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