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CONVÊNIO MEC/ABERT possibilita a substituição da veiculação obrigatória de até 5 (cinco) horas semanais de programas educacionais, pela divulgação de 5 (cinco) minutos diários de inserções referentes aos programas e ações educacionais do Ministério da Educação, da seguinte forma:

4’ (quatro minutos) diários, de segunda a sexta-feira, para exibição ou irradiação, distribuídos homogeneamente ao longo da programação nacional diária compreendida entre 6 horas e 24 horas, composto por filmes e spots de 15” (quinze segundos), 30” (trinta segundos) e 60” (sessenta segundos), e;

60” (sessenta segundos) diários, de segunda-feira a sexta-feira, reservados nas emissoras de televisão, em veiculação nacional, entre 18 horas e 24 horas e, nas emissoras de radiodifusão sonora (rádio), entre 7 horas e 12 horas.

O CONVÊNIO MEC/ABERT está em vigor desde 1991, é regulamentado pelo §3º, do art. 16 do Decreto-Lei nº 236, que dispõe sobre a possibilidade de celebração de convênios pelo Ministério da Educação com entidades representativas do setor de radiodifusão.

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