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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) recusou, na última quinta-feira (12/12), o pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril do ano passado.
Segundo o site Âmbito Jurídico, ambos tiveram prisão decretada em 13 de junho de 2012, sob a acusação de homicídio praticado por promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à vítima, e formação de quadrilha. O habeas corpus foi requerido sob a justificativa de que a prisão não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, sem razão para manutenção.
Além disso, a defesa afirma que a prisão foi determinada em oposição ao Código de Processo Penal (CPP), justificando que não faz sentido sua revisão pela existência de outros inquéritos para investigar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem. Alega ainda que conferiu alvará de soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão, assegurada pela ordem pública, não existe, já que haviam sido realizados seus interrogatórios.
Ângela Salazar, desembargadora e relatora da ação, não acatou os argumentos da defesa e disse que a prisão dos envolvidos na morte do jornalista está devidamente aplicada. Ela ponderou a situação de perigo ao desenvolvimento do processo com o risco de mudança das provas ou de fuga dos acusados, caso seja anulada a detenção.
Quanto à possibilidade de liberdade dos acusados, beneficiados pela justiça do Piauí, a desembargadora explicou que a iniciativa não irá progredir, já que são situações distintas, na qual não pode a decisão de um Tribunal, com mesma jurisdição, alterar a medida de outra Corte.