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O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (29), a Resolução CD/ANPD nº 1, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.
O regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas na aplicação de sanções pela ANPD.
De acordo com a diretora Miriam Wimmer, “o regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”.
A resolução se aplica aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais.
Com a publicação, a nova norma já está em vigor e o primeiro ciclo de monitoramento pela ANPD terá início em janeiro de 2022. A íntegra da resolução pode ser acessada AQUI
Para auxiliar as emissoras de rádio e TV, a ABERT preparou uma cartilha com orientações, informações e documentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). AQUI
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