De acordo com a portaria MC 310/2006, que aprova as regras sobre os recursos de acessibilidade na programação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, a veiculação da legenda oculta no tempo estabelecido é obrigatória para os programas dos quais as emissoras sejam detentoras dos direitos autorais.
As emissoras estão desobrigadas de veicular a legenda oculta nos casos de veiculação inédita ou reprise de programas produzidos ou gravados antes da data de publicação da portaria 310/2006 sem os recursos de acessibilidade previstos na norma; de veiculação, ao vivo, de competições esportivas realizadas em recintos com capacidade para acomodação de plateia inferior a 5 mil pessoas; e de programação de caráter estritamente local com duração de até 30 minutos.
Em caso de dúvidas, as associadas podem entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Legais pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 61 2104 4604.