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Concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV têm até quinta-feira, 31 de dezembro, para enviar a declaração com a composição do capital social ao Ministério das Comunicações (MCom).
A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, e o não cumprimento da exigência poderá resultar em abertura de processo de apuração de infração e aplicação de penalidades.
A ABERT disponibilizou, no site da Associação, na área do ‘Jurídico’ (Formulário MCom – Declaração Anual do Capital Social), um modelo da declaração para preenchimento.
O MCom não recebe o documento em meio físico e a declaração não deve ser enviada para a ABERT.
O encaminhamento deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. No caso de órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
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