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    Novos estados poderão prorrogar exibição de inserções estaduais de propaganda partidária

    As emissoras de rádio e TV da Bahia, Rondônia, Pará e Espírito Santo também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.

    A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As quatro novas decisões se somam às autorizações pelos tribunais eleitorais do DF e de outros quinze estados: MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RS, SC, SP, PI, RN, SE, MG, CE e AC.

    Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.

    A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.

    Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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