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    Sinal das RTVs deverá ser distribuído pelo SeAC para todas as cidades cobertas pela estação

    O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta sexta-feira (17), a súmula sobre o carregamento de retransmissoras de televisão digitais (RTVD) no âmbito do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), após a alteração promovida pela Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021.

    De acordo com o texto, as prestadoras de SeAC que têm o dever de distribuir os sinais das RTVs locais que operam em regiões de fronteira de desenvolvimento do país e aquelas pertencentes às redes nacionais de televisão devem fazer o carregamento de toda a área atendida pela estação, incluindo as localidades do seu contorno protegido.

    A ABERT acompanhou a discussão de perto, após associados relatarem que as prestadoras de SeAC estavam distribuindo os sinais apenas na cidade da localidade da outorga, e não nas cidades cobertas pela RTV.

    Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “o Conselho Diretor da Anatel, mais uma vez, agiu para a correta aplicação da lei, sendo certo que o carregamento das cidades cobertas pela RTV já era feito na tecnologia analógica, de modo que na tecnologia digital não deveria ser diferente”.

    Segundo Lara Resende, como a aprovação da súmula tem efeito vinculante e obrigatório, “a Anatel elimina qualquer possibilidade de manobra ou interpretações infundadas para o não cumprimento da lei pelas prestadoras”.

    Para a íntegra da decisão, clique AQUI.

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