ECAD
O CONVÊNIO ABERT/ECAD proporciona desconto de até 55% sobre o valor da retribuição autoral (broadcasting), exclusivamente para emissoras associadas à ABERT, conforme o grupo populacional do município do transmissor.
Para ter acesso aos descontos, a emissora deve enviar sua programação musical mensal ao ECAD até o dia 5 de cada mês, em formato .exp ou .xlsx padronizado pelo ECAD (Planilha de Programação Musical de Rádio).
Caso a emissora opte por enviar a programação em .xls ou .xlsx estruturado (datas de execução, títulos e intérpretes), haverá redução de 10% no desconto ao qual teria direito.
Desconto por Grupo Populacional
| Grupo Populacional do Município | Percentual de Desconto |
|---|---|
| Até 10 mil habitantes | 55% |
| Acima de 10 mil até 25 mil habitantes | 50% |
| Acima de 25 mil até 50 mil habitantes | 45% |
| Acima de 50 mil até 75 mil habitantes | 40% |
| Acima de 75 mil até 150 mil habitantes | 35% |
| Acima de 150 mil até 300 mil habitantes | 30% |
| Acima de 300 mil habitantes | 25% |
Observação Importante
Caso o transmissor esteja instalado em município diferente daquele constante na outorga, prevalecerá o município de maior população.Requisitos para obtenção do desconto
✔ Estar em dia com a ABERT e com as cobranças do ECAD;
✔ Enviar mensalmente, até o dia 5, a planilha da programação musical executada.
Simulcasting (Transmissão pela Internet)
O valor da retribuição autoral para a transmissão simultânea da programação pela internet corresponderá a 10% do valor mensal efetivamente pago pelo broadcasting, desde que a emissora esteja adimplente e cumpra integralmente as obrigações do convênio.
Perguntas Frequentes - Convênio ECAD/ABERT
Clique na pergunta para expandir a resposta.
Podem aderir ao convênio exclusivamente as emissoras comerciais de rádio associadas à ABERT. Rádios educativas não estão contempladas pelo instrumento.
O convênio tem vigência de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado por mais um ano, salvo manifestação contrária de uma das partes com antecedência mínima de 30 dias.
O convênio oferece desconto de até 55% sobre o valor da retribuição autoral (broadcasting), conforme o formato de envio da programação musical e localidade da emissora.
- 25% de desconto: envio em formato .Exp ou arquivo .xlsx padronizado pelo Ecad (Dist 006).
- 15% de desconto: envio em .xls ou .xlsx, desde que os dados estejam estruturados.
Não. O desconto adicional por faixa populacional é aplicado somente às emissoras comerciais sujeitas ao pagamento de 100% da tabela de preços do Ecad e passa a vigorar a partir da competência de janeiro de 2026. O enquadramento considera a faixa populacional do Censo do IBGE.
Se o transmissor estiver instalado em município diferente daquele constante na outorga, prevalecerá, para fins de classificação populacional, o município de maior população.
Sim. O simulcasting terá retribuição correspondente a 10% do valor efetivamente pago pelo broadcasting, desde que a emissora esteja adimplente com o ECAD e cumpra todas as obrigações previstas no convênio.
O atraso implica na perda automática dos descontos naquele mês; aplicação de multa, correção e juros; e caracterização da transmissão como desautorizada até a regularização.
Não. Emissoras com débitos, inclusive por corresponsabilidade no mesmo CNPJ, perdem automaticamente todos os descontos. Os benefícios só retornam após a regularização integral.
A programação musical deve ser enviada mensalmente, até o dia 5, contendo as informações do mês imediatamente anterior, conforme determina a Lei de Direitos Autorais.
- CNPJ, razão social e nome fantasia;
- Dial, município e UF;
- Títulos das músicas e nomes dos intérpretes;
- Datas, ordem de execução e repetições.
Não. A autorização abrange apenas a transmissão regular da emissora. Eventos, promoções ou shows exigem autorização específica do ECAD.
Sim. Os valores são reajustados anualmente em janeiro, com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) dos 12 meses anteriores.
Sim. O envio mensal decorre do art. 68 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Principais Benefícios
Desconto de até 55% para o pagamento do broadcasting (veja tabela abaixo)
Assessoria técnica, questões operacionais e negociações financeiras junto ao ECAD.
Simulcasting equivalente a 10% do valor mensal efetivamente pago

