ECAD

    O CONVÊNIO ECAD/ABERT proporciona um desconto de até 25% sobre o valor da retribuição autoral (broadcasting), exclusivamente para as emissoras associadas à ABERT:

    1. Redução de 25% no valor da retribuição autoral para as rádios que enviarem sua programação em formato .Exp ou em arquivo .xlsx padronizado pelo Ecad, Dist 006- Planilha de Programação Musical de Rádio, disponibilizada no site do ECAD;
    2. Redução de 15% no valor da retribuição autoral para as rádios que enviarem sua programação nos formatos .xls ou .xlsx, com os dados referentes as datas de execução musical, títulos das músicas e nomes dos intérpretes dispostos de forma estruturada e compreensível.

    Desconto adicional por faixa populacional

    Além do desconto vinculado ao formato de envio, emissoras em municípios com até 300 mil habitantes têm direito a desconto adicional aplicável a partir da competência de janeiro de 2026.

    ↔ Deslize para o lado para ver a tabela completa
    Grupo Populacional Percentual de desconto adicional
    Até 10 mil habitantes30%
    Acima 10 até 25 mil habitantes25%
    Acima 25 até 50 mil habitantes20%
    Acima 50 até 75 mil habitantes15%
    Acima 75 até 150 mil habitantes10%
    Acima 150 até 300 mil habitantes5%

    Observação importante

    Caso o transmissor esteja instalado em município diferente daquele constante na outorga, prevalecerá o município de maior população.

    Requisitos para obtenção do desconto

    • estar em dia com a ABERT e com as cobranças do ECAD; e
    • enviar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, a planilha da programação musical executada, conforme determina a Lei de Direitos Autorais.
    FAQ - Convênio ECAD/ABERT

    Perguntas Frequentes - Convênio ECAD/ABERT

    Clique na pergunta para expandir a resposta.

    Podem aderir ao convênio exclusivamente as emissoras comerciais de rádio associadas à ABERT. Rádios educativas não estão contempladas pelo instrumento.
    O convênio tem vigência de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado por mais um ano, salvo manifestação contrária de uma das partes com antecedência mínima de 30 dias.
    O convênio oferece desconto de até 25% sobre o valor da retribuição autoral (broadcasting), conforme o formato de envio da programação musical. Além disso, emissoras localizadas em municípios com até 300 mil habitantes podem obter desconto adicional por faixa populacional, a partir de janeiro de 2026.
    • 25% de desconto: envio em formato .Exp ou arquivo .xlsx padronizado pelo Ecad (Dist 006).
    • 15% de desconto: envio em .xls ou .xlsx, desde que os dados estejam estruturados.
    Envios em formatos diferentes dos acima não geram direito a desconto.
    Não. O desconto adicional por faixa populacional é aplicado somente às emissoras comerciais sujeitas ao pagamento de 100% da tabela de preços do Ecad e passa a vigorar a partir da competência de janeiro de 2026. O enquadramento considera a faixa populacional do Censo do IBGE.
    Se o transmissor estiver instalado em município diferente daquele constante na outorga, prevalecerá, para fins de classificação populacional, o município de maior população.
    Sim. O simulcasting terá retribuição correspondente a 10% do valor efetivamente pago pelo broadcasting, desde que a emissora esteja adimplente com o ECAD e cumpra todas as obrigações previstas no convênio.
    O atraso implica na perda automática dos descontos naquele mês; aplicação de multa, correção e juros; e caracterização da transmissão como desautorizada até a regularização.
    Não. Emissoras com débitos, inclusive por corresponsabilidade no mesmo CNPJ, perdem automaticamente todos os descontos. Os benefícios só retornam após a regularização integral.
    A programação musical deve ser enviada mensalmente, até o dia 5, contendo as informações do mês imediatamente anterior, conforme determina a Lei de Direitos Autorais.
    • CNPJ, razão social e nome fantasia;
    • Dial, município e UF;
    • Títulos das músicas e nomes dos intérpretes;
    • Datas, ordem de execução e repetições.
    Não. A autorização abrange apenas a transmissão regular da emissora. Eventos, promoções ou shows exigem autorização específica do ECAD.
    Sim. Os valores são reajustados anualmente em janeiro, com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) dos 12 meses anteriores.
    Sim. O envio mensal decorre do art. 68 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

    Principais Benefícios

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    Desconto de até 55% para o pagamento do broadcasting (veja tabela abaixo)

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    Assessoria técnica, questões operacionais e negociações financeiras junto ao ECAD.

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    Simulcasting equivalente a 10% do valor mensal efetivamente pago

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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