De acordo com cronograma estabelecido pelo Ministério das Comunicações (MCom), desde segunda-feira (30), as emissoras de TV tiveram que desligar o sinal analógico nos municípios listados no Anexo VIII, da Portaria nº 11.476 (AQUI) e a retificação (AQUI).
Para as emissoras do Rio Grande do Sul, conforme comunicado anteriormente pela ABERT, o prazo para o desligamento foi prorrogado, em razão das consequências dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024. O sinal analógico nos municípios gaúchos listados no Anexo IX da Portaria nº 18.639/2025 deverá ser desligado até 30 de dezembro de 2025. As entidades que ainda não possuem consignação de canal digital nesses municípios têm até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital — exceto aquelas que já tenham se manifestado anteriormente.
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Homologação do desligamento obrigatório
Nos próximos dias, o MCom deverá publicar uma nova portaria, que irá homologar o encerramento das transmissões analógicas nas localidades desligadas.
Caberá à Secretaria de Radiodifusão promover o cadastro do ato em sistema informatizado de controle de outorgas, bem como efetivar a migração das informações pertinentes de outorga do canal analógico para o canal digital, e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promover as devidas atualizações cadastrais.