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    ABERT e NAB promoverão seminário sobre temas comuns à radiodifusão do Brasil e EUA

    Em reunião com o presidente da NAB (National Association of Broadcasters), Curtis LeGeyt, durante a NABSHOW de Nova York (EUA), na quarta-feira (25), o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, falou sobre os seminários promovidos pela Associação com foco no debate de temas comuns à radiodifusão mundial, como a assimetria regulatória entre os veículos de comunicação e as gigantes de tecnologia e a remuneração do conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais.

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, recebeu 11 entidades que trabalham em defesa da liberdade de imprensa - dentre elas a ABERT -, na segunda-feira (16), em Brasília.

    O encontro na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, além de representantes de entidades brasileiras e internacionais, preocupadas com o assédio judicial e casos em julgamento no STF.

    Jornalistas e comunicadores vêm sendo alvo de processos judiciais abusivos e intimidatórios.

    Para Barroso, o jornalismo não pode ser acuado, sob pena de não conseguir cumprir a missão de divulgar informações de interesse público para a sociedade.

    O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, foi empossado, na terça-feira (17), como membro do Conselho Consultivo da Anatel, com mandato até 2026.

    Entre as atribuições do cargo, cujos membros são designados por decreto do presidente da República, estão: aconselhar, opinar, apreciar relatórios, requerer informações e fazer proposições de temas relacionados às telecomunicações.

    Lara Resende é o representante das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações.

    Na foto, Leonardo Almeida Bortoletto (E), presidente do Conselho Consultivo, e Carlos Manuel Baigorri (D), presidente da Agência.

    Foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (19), o Decreto nº 11.739/2023, que permite a migração das outorgas de rádio em ondas curtas (OC) e ondas tropicais (OT) para a frequência modulada (FM).

    Com essa medida, o Ministério das Comunicações (MCom) acredita que, além de melhorar a qualidade, a população das localidades beneficiadas pela migração poderá acompanhar a programação de mais de 110 estações por meio de dispositivos mais modernos, como tablets e smartphones, que já estão adaptados para sintonizar em FM.

    Entre os principais pontos do Decreto estão:

    • Adaptação Facultativa: é oferecida às concessionárias de radiodifusão a oportunidade de adaptar suas outorgas OC e OT para operar em FM, mas essa mudança não é obrigatória.

    • Regras Específicas: as outorgas adaptadas para FM seguirão regras específicas, com a inclusão de canais na faixa estendida e na menor classe, conforme determinado pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    • Prazo para Solicitação: as concessionárias que desejarem realizar a adaptação deverão apresentar requerimento ao MCom no prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação do decreto. O prazo pode ser prorrogado por ato do ministro das Comunicações.

    • Mudanças na Operação: após a adaptação, as concessionárias deverão observar as normas específicas de funcionamento do serviço de rádio em FM, mantendo as condições previstas no instrumento de outorga original, como localidade de execução do serviço e prazo de vigência. Além disso, a operação em OC e OT deverá ser encerrada em até doze meses.

    • Análise dos Pedidos: os pedidos de adaptação serão avaliados conforme critérios estabelecidos em regulamentação complementar do MCom.

    A íntegra do decreto pode ser acessada AQUI.

    O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na quinta-feira (19), três novas portarias para o setor de radiodifusão.

    TV 3.0 - Portaria nº 10.693/2023:
    Estabelece diretrizes complementares para a canalização, cobertura do serviço e harmonização de faixas de frequência com o objetivo de impulsionar a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, conhecida como TV 3.0, e garantir a disponibilidade do espectro de radiofrequências necessário para sua implementação.

    A Portaria determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve assegurar a destinação primária e exclusiva das faixas de frequência de VHF alto (174-216 MHz) e UHF (470-608 MHz e 614-698 MHz) para os serviços de televisão aberta e de retransmissão de TV, com o intuito de promover o desenvolvimento da TV 3.0.

    A Anatel também deve considerar a necessidade de disponibilizar faixas adicionais, estabelecer critérios técnicos para manter a cobertura dos serviços de TV e incentivar a harmonização internacional das faixas de frequência, conforme as orientações do MCom.

    A íntegra da Portaria pode ser acessada AQUI.

    PNO de RTV - Portaria nº 10.765/2023:
    Aprova o Plano Nacional de Outorgas para o serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens (PNO RTV 2023/2024/2025), que estará disponível para acesso público no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações na Internet.

    A Portaria também prevê que a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica terá a prerrogativa de propor a inclusão ou exclusão de localidades no momento da publicação dos editais de seleção, de acordo com a regulamentação em vigor.

    Acesse a íntegra da portaria AQUI.
    Acesse o PNO 2023/2024/2025 AQUI.

    Regras para autorizações de RTV - Portaria nº 10.767/2023:
    Promove alterações na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, com o intuito de estabelecer diretrizes claras e atualizadas para a obtenção de autorização de RTV em caráter primário.
     
    A nova Portaria estabelece um conjunto de procedimentos e critérios que garantem maior transparência, eficiência e equidade no acesso a canais de retransmissão, promovendo, assim, o desenvolvimento do setor de radiodifusão de sons e imagens no país.

    Principais aspectos da portaria:

    • Manifestação de Interesse: A Portaria permite que as concessionárias do serviço de TV expressem seu interesse em obter autorização de RTV em caráter primário a qualquer momento. Isso é feito por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom, com a indicação de uma localidade e um canal de serviço.
    • Chamamento Público: Após a inclusão do canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), o MCom promoverá um chamamento público para identificar interessados em utilizar o canal na mesma localidade. A exceção é feita quando se trata de um canal de reuso de frequência ou um canal de rede exclusivo da requerente.
    • Critérios de Seleção: Os interessados serão classificados de acordo com critérios de preferência, incluindo a designação do canal como canal de rede na Unidade Federativa, a proximidade geográfica, a antiguidade da concessão e a data de apresentação do requerimento. Critérios de desempate são estabelecidos para garantir uma seleção justa e equitativa.
    • Ordem de Classificação: O MCom publicará a ordem de classificação das concessionárias e abrirá um prazo para impugnação pelos interessados. A ordem de classificação será disponibilizada no sítio eletrônico do MCom e no Diário Oficial da União.

    As novas diretrizes se aplicam aos processos já em curso na data de sua publicação que não estejam abrangidos por normas anteriores e a processos iniciados a partir dessa data.

    Acesse a íntegra da portaria AQUI.

    O Ministério das Comunicações (MCom) anunciou, na quarta-feira (18), em Brasília, as novas medidas que visam ampliar e melhorar os serviços de rádio e televisão no país.

    Durante a 2ª edição do Radiodifusão 360, o ministro Juscelino Filho falou sobre a ampliação da cobertura de TV em regiões mais remotas com a publicação da portaria de outorgas para o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e as diretrizes para o novo Plano Nacional de Outorgas.

    O MCom divulgou, ainda, o resultado do Edital de Capacidade Ociosa do Digitaliza Brasil, com a relação das entidades que poderão prestar o serviço de retransmissão de TV com qualidade digital nas cidades atendidas pelo programa. A medida levará o sinal digital a 100 municípios em 11 estados brasileiros.
     
    Na cerimônia, Juscelino Filho assinou a Portaria de Diretrizes da TV 3.0, que prevê as diretrizes complementares para a canalização, cobertura do serviço e harmonização de faixas de frequência para promover a evolução da nova geração de televisão e garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.

    O MCom lançou também o Decreto de Migração das Outorgas de Ondas Curtas e Ondas Tropicais para FM.

    Radiodifusores e presidentes de associações estaduais de radiodifusão prestigiaram o evento.

    Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “é primordial que continuemos avançando com as medidas de desenvolvimento e fortalecimento do serviço de radiodifusão, além da desburocratização e simplificação regulatória do setor, cujas premissas sabemos que têm total engajamento e trabalho árduo da atual gestão”.

    ABERT consegue decisão judicial que suspende cobrança pela transmissão de jogos nas rádios

    Em decisão proferida na terça-feira (10) pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.

    ABERT integrará Conselho Superior de Cinema

    Em portaria publicada no Diário Oficial de quarta-feira (11), o Ministério da Cultura designou os integrantes do Conselho Superior de Cinema, divididos entre representantes da administração pública federal, da indústria cinematográfica nacional e da sociedade civil, que possuam atuação no setor.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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