A partir de pedido conjunto da ABERT e das associações estaduais de radiodifusão, os tribunais regionais eleitorais (TREs) de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Piauí, Paraíba, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas Gerais autorizaram as emissoras de rádio e televisão a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com as decisões, a prorrogação está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, quando houver impossibilidade de interrupção da programação entre 19h30 e 22h30 em razão da veiculação do programa A Voz do Brasil, da transmissão de eventos desportivos ao vivo ou da transmissão de eventos religiosos, observados os demais requisitos da Resolução TSE nº 23.679/2022. No caso de São Paulo, a autorização também abrange hipóteses de cobertura jornalística imprevisível.
Em relação às inserções nacionais, exibidas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia autorizado a prorrogação da veiculação até a meia-noite.
A ABERT informa que pedidos semelhantes foram encaminhados aos demais estados e aguarda as respectivas decisões.
Ressalta-se que, independentemente dos pedidos apresentados pela ABERT e pelas associações estaduais, as emissoras podem requerer individualmente ao TSE ou aos TREs autorização para prorrogação em casos não contemplados nas decisões, desde que comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal no período das 19h30 às 22h30.
A íntegra das decisões dos TREs pode ser acessada abaixo:
Decisão TRE BA
Decisão TRE DF
Decisão TRE GO
Decisão TRE MG
Decisão TRE PB
Decisão TRE PI
Decisão TRE RJ
Decisão TRE RN
Decisão TRE SP

