O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul autorizou as emissoras de rádio e TV a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
A prorrogação vale às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em razão da veiculação de “A Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo ou religiosos, observados os demais requisitos da Resolução TSE nº 23.679/2022.
Para as inserções nacionais (terças, quintas e sábados), o TSE já havia autorizado a prorrogação até a meia-noite. A ABERT esclarece, ainda, que foram encaminhados pedidos semelhantes aos demais estados do país e que aguarda as decisões dos respectivos tribunais.
As emissoras também podem solicitar autorização individual ao TSE ou aos TREs, mediante comprovação da impossibilidade de interrupção da programação entre 19h30 e 22h30.
A íntegra da decisão pode ser acessada abaixo:

