Associado conta com benefício exclusivo para veiculação de programas educacionais obrigatórios
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300 minutos semanais. Esse é o tempo obrigatório de programas educacionais que devem ser veiculados pelas emissoras de rádio e televisão. A determinação está no decreto 236/1967 e as empresas que não cumprirem a lei podem ser multadas em até R$ 90 mil.