As emissoras de rádio e televisão que têm débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016 poderão quitar as dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária (PRT), previsto na Medida Provisória 766 (veja aqui), publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (5).

