As emissoras de rádio e TV que alteraram o objeto social devem ter a autorização do Ministério das Comunicações. As mudanças sem a prévia comunicação ao Poder Executivo podem impossibilitar a prestação do serviço. O entendimento foi do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu em caráter liminar a execução do contrato de permissão entre a União e a empresa SRS Comunicações para explorar serviços de radiodifusão em João Batista (SC).