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    O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores conduziu a segunda edição do Papo ABERT, espaço virtual criado para o debate de temas relacionados à radiodifusão. Desta vez, o convidado foi o gerente jurídico da entidade, Rodolfo Salema, que, durante mais de uma hora, apresentou datas do novo calendário eleitoral, legislação sobre pesquisas, propaganda eleitoral , além de representações e pedidos de resposta.

    “O processo eleitoral será realizado em meio a uma pandemia, por isso o corpo a corpo dos candidatos ficará prejudicado. As emissoras de rádio e TV terão papel essencial nesse período” avaliou.

    Abrindo a conversa, Salema destacou os novos prazos do pleito: em virtude da crise sanitária global, o primeiro turno da votação passou de 4 de outubro para 15 de novembro, e o segundo turno, de 25 de outubro para 29 de novembro.

    Outros tópicos abordados foram as restrições na programação das emissoras, tais como a proibição de propagandas pagas em emissoras de rádio e TV, e do tratamento privilegiado a um candidato.

    A cobertura jornalística e informação de interesse público, por outro lado, não sofrem restrição. A publicidade institucional relacionada ao combate à COVID-19 foi excepcionalmente autorizada nestas eleições.

    Dentre as obrigações mencionadas, está a de veicular o conteúdo institucional, enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Emissoras também deverão comparecer à reunião convocada pela Justiça Eleitoral, entre 26 de setembro e 7 de outubro, para definir o plano de mídia das eleições. O tema será debatido em eventos posteriores da ABERT.

    Diante da grande participação do público que acompanhou a transmissão, não houve tempo suficiente para responder ao vivo a todos os questionamentos. Os assuntos não abordados durante o encontro online ao vivo serão respondidos por e-mail.

    “Este é um pontapé inicial do tema eleições. Mas traremos o assunto em outros eventos, já que somos atores fundamentais da democracia representativa e a propaganda eleitoral é essencial para nos mantermos informados sobre as propostas políticas”, destacou Cristiano Flores.

     

     

     

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    A Lei 14.027/2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios por emissoras de rádio e TV, foi tema da edição do AESP Talks realizada na terça-feira (4). O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, a gerente jurídica da Rede Bandeirantes, Heloísa Helena de Macedo, e o diretor jurídico da AESP, Alexandre Minatti, participaram da conversa. O mediador do debate foi o presidente da AESP, Rodrigo Neves.

    Salema afirmou que a lei trouxe mais segurança jurídica e aclarou pontos ainda obscuros relacionados ao tema. De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios deve ser autorizada pelo Poder Público, para evitar crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Jogos de azar ou prêmios em dinheiro são proibidos, mas viagens, bolsas de estudo e mercadorias, por exemplo, estão autorizadas em promoções comerciais.

    O representante da ABERT lamentou o veto do presidente Jair Bolsonaro, que retirou do texto a permissão para que emissoras realizem promoções comerciais, sem necessidade de autorização prévia, de prêmios de valor inferior a R$ 10 mil por mês. “Quem conhece a rotina de programação das emissoras, extremamente dinâmica, sabe que não é possível pedir autorização a cada ação promocional com prêmios de menor valor”, afirmou.

    Ele adiantou que a ABERT mantém interlocução com o Ministério da Economia, buscando sensibilizar a pasta a publicar uma legislação complementar que reduza a burocracia para as promoções de menor valor feitas pelas emissoras de rádio e televisão, sem afetar os mecanismos de controle.

    Segundo Salema, não é possível pensar em comunicação sem a promoção comercial. Diante das distintas realidades das emissoras brasileiras, defende que não é possível tratar com a mesma burocracia prêmios de R$ 100 e de R$ 1 milhão. “Não queremos evitar a fiscalização. Pedimos apenas uma regulamentação que se enquadre na realidade das emissoras”, explicou.

    Representante da AESP, Minatti reforçou que, caso o vencedor da promoção não retire o prêmio, o valor correspondente ao bem prometido retornará aos cofres públicos.

    “Emissoras que não cumprirem as regras poderão ter a autorização cassada, multa de até 100% da soma de valores correspondentes aos bens sorteados e proibição de novas promoções por até três anos”, esclareceu a representante do grupo Bandeirantes, Heloísa Helena.

    Somente poderão participar dos sorteios os maiores de 18 anos, que realizem cadastro prévio em meio eletrônico (aplicativo ou outra plataforma digital) e confirmem o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

     

     

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    Atendendo a pedido formalizado pela ABERT, o ECAD prorrogou a aplicação do desconto diferenciado de 40% (25% +15%) às rádios associadas à entidade, excepcionalmente, para o mês de agosto.

    De acordo com a ABERT, a situação de crise sanitária tem particularmente se prolongado em nosso país, prejudicando a retomada econômica, com efeitos negativos indesejados a toda a atividade produtiva, especialmente para o segmento da radiodifusão.

    Assim, a redução de 40% das parcelas alcançará os meses de maio, junho, julho e, também, o mês de agosto deste ano, sendo 25% decorrentes do convênio ABERT-ECAD e 15% em razão da crise da COVID-19. A partir de setembro, as demais parcelas terão o desconto padrão de 25%.

    A ABERT lembra que, de acordo com o convênio, para que os mais de 3 mil associados possam usufruir dos benefícios, é imprescindível que o associado se mantenha adimplente.
    A prorrogação por um período adicional é mais um resultado das ações conduzidas pela ABERT na busca de alternativas que possam amenizar os efeitos da COVID-19.
    A ABERT, mais uma vez, agradece a parceria do ECAD e reforça o seu compromisso junto à radiodifusão brasileira.

    Em caso de dúvida, o departamento jurídico da ABERT estará à disposição pelo telefone (61) 2104.4604 ou pelo e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou, de 10 de agosto para 3 de novembro, a vigência do Regulamento sobre Canalização e Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.

    As mudanças têm o objetivo de adequar o Sistema Mosaico da Anatel, que deve sofrer alterações em função dos novos regulamentos técnicos de FM e de TV.

    Na prática, a prorrogação posterga os estudos da migração AM/FM e o aumento de potência e primarização de alguns canais de TV. 

    Em 2019, a ABERT encomendou ao Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (CPqD) estudos sobre interferência de rádios, que implicaram em alterações do regulamento técnico de FM.

    O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, ressalta que "o novo regulamento trará grandes avanços para a análise técnica dos processos, pois além de dar celeridade aos procedimentos administrativos, está sendo atualizado de acordo com a evolução tecnológica dos serviços de radiodifusão". Flores complementa que "a efetividade do novo regulamento depende, realmente, de o Sistema Mosaico estar adaptado às novas regras".

     

     

     

    O Instituto Palavra Aberta e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizam, na sexta-feira (7), às 15h, o webinário Educação para Cidadania. Participam do evento online o presidente do TSE e ministro do STF, Luís Roberto Barroso, a representante da UNESCO no Brasil, Marlova Noleto, e a presidente-executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz.

    A mediação será feita pela presidente do Palavra Aberta, Patrícia Blanco. O webinário será transmitido pelo YouTube do TSE e pelo Facebook do Palavra Aberta.

     

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    “A radiodifusão continuará existindo, progredindo, se reinventando e honrando sua relevância econômica e social de forma pujante”. A afirmação é do presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, durante a primeira edição do Papo ABERT, evento online criado para apresentar ao setor os debates mais relevantes da atualidade. Realizada na quinta-feira (30), a edição de abertura abordou os desafios e conquistas de uma radiodifusão em constante modernização.

    Durante a participação, Tonet refletiu sobre temas que estão na ordem do dia, como, por exemplo, a pandemia global causada pela COVID-19. Para ele, a crise de proporção internacional é oportunidade para usar a criatividade e desenvolver novos formatos, programas, parcerias e formas de se relacionar com anunciantes.

    Enquanto novos modelos de comunicação surgem, afirmou, a ABERT se empenha em lutar por medidas que assegurem o crescimento do rádio e da TV no país. Como destaque, citou o canal de rede, a flexibilização do programa A Voz do Brasil e ainda o decreto que elimina a necessidade de o assentimento prévio para o funcionamento de emissoras localizadas a até 150 quilômetros das faixas de fronteira.

    Outro tema que a entidade acompanha de perto é a assimetria regulatória entre os veículos de comunicação profissionais e as mídias digitais. Tonet ainda criticou o projeto que libera rádios comunitárias para veicular publicidade. “O Ministério das Comunicações (Minicom) já se posicionou de forma contrária à medida. O justo seria cassar as autorizações para operar e fazer licitações. É preciso equiparar o ônus e o bônus”, sugeriu.

    Sobre a disseminação de notícias falsas, Tonet disse que é preciso responsabilizar os autores que criam e veiculam fake news nas plataformas digitais, ainda carentes de regulamentação.

    A implantação da tecnologia 5G também entrou na pauta de prioridades da Associação, pela interferência na frequência onde funcionam as antenas parabólicas, responsáveis por levar informação e entretenimento a 20 milhões de lares localizados em áreas inacessíveis ao sinal terrestre. “Estamos debatendo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) saídas rápidas e seguras, que não interrompam os leilões e garantam que o serviço de transmissão não seja interrompido”, afirmou.

    A solução mais viável, adiantou, seria a migração das emissoras de radiodifusão para a banda Ku, liberando mais espaço para as empresas usuárias do 5G e, consequentemente, ampliando a possibilidade de arrecadação para os cofres públicos.

    Mesmo diante de diversas demandas em andamento, o presidente celebrou boas notícias recentes para o setor. Dentre elas, a recriação do Ministério das Comunicações (Minicom), recentemente desmembrado do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

    Outra vitória foi a autorização, por parte do Congresso Nacional, da publicidade institucional sobre a COVID-19, durante o período eleitoral de 2020. “É necessário que o empresário venda sua marca e que o estado comunique informações relevantes ao bem-estar da população”, avaliou. A atuação da ABERT também garantiu que as emissoras de rádio fossem incluídas em lei que autoriza a realização de sorteios, texto que previamente concedia a autorização apenas às empresas de televisão.

    Diretora de Comunicação da entidade, Teresa Azevedo assumiu a condução do evento, transmitido em tempo real por associações estaduais e emissoras de todo o país. Na próxima quinta-feira (6), o convidado será o diretor jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, que apresentará a Cartilha das Eleições 2020, elaborada para orientar emissoras de rádio e TV sobre normas e condutas que devem ser adotadas durante o período eleitoral que se aproxima.

     

     

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    Uma pesquisa da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) apontou que o rádio está entre as prioridades das empresas na divulgação de estratégias de comunicação e mídia.

    Realizado em parceria com as Associações Nacionais de Anunciantes da América Latina filiadas à World Federation of Advertisers (WFA), o estudo mostra que 32% devem manter os investimentos planejados para o veículo, durante o segundo semestre. Outros 4% pretendem aumentar o investimento em até 20% do planejado inicialmente.

    De acordo com os dados, 59% acreditam que a crise acelerou a transformação digital das marcas e 41% encaram o momento atual como oportunidade para rever suas crenças relacionadas a marketing empresarial. Metade dos pesquisados concordou que, mesmo em período de crise, é preciso manter a visibilidade das marcas.

     

     

    pesquisa ABA edit

    O jornalista Bruno Prado, da Rádio Jovem Pan, contou sobre a experiência de fazer a cobertura esportiva neste momento de pandemia. Foi durante o AESP Talks, encontro online promovido pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do São Paulo (AESP).

    O jornalista destacou a queda expressiva na audiência da programação esportiva, principalmente, por causa da suspensão dos eventos esportivos durante o isolamento social. Com a volta das competições nacionais, como é o caso dos campeonatos estaduais de futebol, a expectativa é de aumento de consumo das notícias esportivas, mesmo com as partidas sendo realizadas com portões fechados. “Com a volta dos jogos, a minha rotina de trabalho voltou quase ao normal. Retornamos aos estúdios de rádio para a realização da cobertura já que somente as equipes de TV podem estar presentes nos estádios e contam com os direitos de transmissão”.

    Prado, que também tem atuação em televisão, enalteceu a força do rádio inclusive durante a pandemia. “Quem trabalha no rádio ganha uma capacidade de improviso muito grande, sem contar o alcance do nosso trabalho. Mas, mesmo assim, é preciso fazer a integração desse veículo com o digital, especialmente para renovar o público. Para se ter uma ideia, durante a transmissão da partida entre São Paulo e Mirassol pelo Campeonato Paulista, chegamos a alcançar 90 mil pessoas simultaneamente, graças à integração com o YouTube”, ressaltou.

    Apesar das dificuldades, o mercado esportivo é muito promissor e dinâmico, segundo Prado. A integração com as novas mídias está exigindo mudanças e adaptações que têm gerado novas oportunidades. “Hoje, os jovens estão ganhando mais espaço do que antes. Há muita gente nova ganhando visibilidade neste mercado e, com a aceleração das mudanças, há a possibilidade, inclusive, de crescer e expor seu trabalho de forma independente sem necessariamente ser contratado por uma emissora”.

     

     

    cobertura esportiva

    Rodolfo Salema, gerente jurídico da ABERT, tirou as dúvidas de radiodifusores sobre as regras eleitorais e os prazos, durante encontro online mediado por Carmen Lúcia Rocha Dummar Azulai, presidente da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT), na quarta-feira (29).

    Com a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020 que adiou as datas das eleições deste ano para 15 e 29 de novembro, Salema ressaltou que as emissoras de rádio e TV devem ficar atentas ao novo calendário, ao cumprimento de prazos, evitando as penalidades que podem ser bastante pesadas. “O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não atualizou o calendário de forma oficial por causa do recesso judiciário, o que deve ser feito ainda na primeira semana de agosto. No entanto, já podemos fazer algumas projeções das novas datas”.

    Além do calendário eleitoral, o gerente jurídico da ABERT destacou outros três temas importantes que são tratados de forma específica por resoluções publicadas pelo TSE e que merecem atenção: pesquisa eleitoral, propaganda eleitoral e representação e direito de resposta.

    Desde 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos deve ser registrada na Justiça Eleitoral. "Via de regra, as emissoras de rádio e TV não realizam pesquisas, mas sim, fazem a divulgação. Para isso, são necessários alguns cuidados, como divulgar todos os itens obrigatórios: período de realização da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistados, nome da entidade ou empresa que realizou e, se for o caso, de quem contratou, bem como o número de registro da empresa”, explicou Salema. Enquetes e sondagens, que são mero levantamento de opinião, sem a metodologia científica empregada nas pesquisas, serão vedadas a partir do dia 26 de setembro.

    De acordo com Salema, se a emissora reproduzir, por exemplo, uma pesquisa fraudulenta veiculada por terceiros, também poderá ser penalizada. A orientação, portanto, é sempre entrar no site da Justiça Eleitoral para verificar o registro do material a ser divulgado. A divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações obrigatórias sujeita os responsáveis à multa de R$ 53.205 até R$ 106.410 e é considerada crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.

    Outra data importante é o dia 11 de agosto, a partir de quando fica proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato nas emissoras de rádio e TV. “Isso vale para qualquer pessoa que tenha predisposição a se candidatar. A candidatura só é oficial após a convenção partidária, que acontece do dia 31 de agosto a 26 de setembro”.

    Salema chamou a atenção, ainda, para a emenda consitucional que autorizou, no segundo semestre, a veiculação de publicidade publicidade institucional relacionada à COVID-19, por se tratar de questão de grave e urgente necessidade, sendo que eventuais abusos ou uso indevido dos meios de comunicação poderaão ser apurados pela Justiça Eleitoral.

    Outra data destacada por Salema foi 17 de setembro, quando as emissoras não poderão veicular propaganda política, nem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação durante todo o período eleitoral. “Isso também vale para novelas, filmes, minisséries ou qualquer outro tipo de programa que possa fazer alusão ou crítica a determinado candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”, explicou Rodolfo Salema.

    Durante o encontro online, ele anunciou que a ABERT lançará, ainda no início de agosto, uma cartilha eleitoral, aprofundando o tema que vai orientar o setor.

     

     

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     Estão suspensos, até 31 de agosto, os prazos dos processos administrativos e de atendimento ao público em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD). A Portaria nº 174/2020 do Ministério das Comunicações (Minicom), com a suspensão dos prazos, foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU).

    “A portaria atende a mais um pedido da ABERT, já que a emissão dos inúmeros documentos necessários para instrução dos processos administrativos em curso na SERAD depende de serviços e atividades que estão suspensos”, explica o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores.

    Já o período de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo. O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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