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    a partir da segunda-feira (20), a sintonia do satélite da Rede Nacional de Rádio, para transmissão do programa "A Voz do Brasil" e demais redes obrigatórias, seguirá os parâmetros abaixo:

     

    Satélite: Star One C2

    Frequência de descida: 4117,75 MHz

    Polarização: Horizontal

    Taxa de Símbolos: 3.750 Msym/s

    FEC: 3/4

    BW: 4,5 MHz

    Modulação: QPSK

    Padrão: DVB-S/MPEG-2

    Roll Off: 20%

     

    SERVIÇO: TVBRASIL 2 SD

    Pid Vídeo: 0308

    Pid Audio PGM: 0256

    Pid Audio Rede Nacional de Rádio: 0257 L

    Pid Audio Rádio Nacional da Amazonia: 0257 R

    A pandemia do novo coronavírus tem exigido de diversos setores, como por exemplo, o da comunicação, estratégias de combate à crise. Pensando em como a mídia pode atuar durante e após o confinamento social, os professores Luiz Artur Ferraretto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e Fernando Morgado, das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), lançaram o e-book gratuito Covid-19 e comunicação, um guia prático para enfrentar a crise.

    A cartilha de orientação e divulgação - baseada nas recomendações da Organização Mundial da Saúde - apresenta ações práticas e valores centrais que precisam ser trabalhados internamente por empresários, gestores e produtores de conteúdo dentro dos veículos de comunicação. O material destaca ainda a importância do esforço conjunto de todos os meios, em uma realidade cada vez mais convergente, para apoiar a sociedade no combate ao novo coronavírus.

     

    Para baixar o material gratuito é só acessar os links:

    https://nerufrgs.blogspot.com/

    ou

    http://bit.ly/guianer.

     

    guia morgado

    O governo federal prorrogou para 31 de agosto o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (que compõe o Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), no exercício 2020.
    A data original prevista era 31 de março.

    As emissoras de rádio e TV poderão optar pelo pagamento em parcela única, em 31 de agosto, sem a cobrança de juros ou multa, ou em até cinco parcelas.
    Quem optar pelo parcelamento, deverá pagar a primeira parcela também em 31 de agosto. As outras quatro parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa e juros adicionais e terão vencimento no último dia útil de cada mês.

    A prorrogação do prazo para pagamento das taxas e contribuições está prevista na Medida Provisória 952, publicada na quarta-feira (15), e atende a pleito da ABERT, que encaminhou ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) sugestões e propostas de medidas com vistas a atenuar a crise que atinge o setor de radiodifusão neste período de pandemia do novo coronavírus.

    Entenda as taxas e contribuições


    TFF e CFRP
    A TFF é uma taxa cobrada anualmente das emissoras de rádio e televisão e tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.


    CONDECINE
    A Condecine é uma contribuição cobrada anualmente das emissoras de televisão, sendo o produto da sua arrecadação destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.

     

     

    Desde que teve início o período de isolamento social, como medida de combate à pandemia do novo coronavírus, a audiência do rádio cresceu, segundo pesquisa realizada pela Kantar Ibope Media.

    Entre os entrevistados, 77% disseram ouvir rádio. Desse total, 59% aderiram às medidas de isolamento social, sendo que 24% seguem exercendo suas atividades de trabalho ou estudo e outros 35% não exercem mais a ocupação anterior.

    Em relação à frequência, 71% afirmaram consumir a mesma quantidade ou mais conteúdo radiofônico, em comparação com o período anterior à pandemia. Outros 20% declararam estar ouvindo muito mais rádio do que ouviam antes, em período de circulação normal.

    As restrições impostas pelo isolamento social estão longe de atrapalhar o meio. Pelo contrário. Em fevereiro, os ouvintes escutavam, em média, 4 horas e dois minutos por dia, geralmente no trajeto entre o trabalho e a casa. Mas em tempos de confinamento, a média subiu para 4 horas e 10 minutos.

    Os entrevistados também falaram sobre a preferência ao ouvir rádio: 52% procuram por músicas, 50% estão em busca de distração e 43% utilizam o veículo para se manterem informados sobre os últimos acontecimentos. Outros 23% afirmaram que consomem notícias em busca de atualizações sobre a COVID-19 e 10% acessam reportagens radiofônicas para preencher o tempo livre.

    As plataformas mais utilizadas para acessar a programação são: dial AM/FM (84%), internet (19%) e YouTube (12%).

    Veja AQUI o estudo na íntegra

     

     

    pesquisa kantar

    Marcas que usam o espaço publicitário para refletir sobre o momento de pandemia da COVID-19 são mais valorizadas e desejadas pelos consumidores. Esta é a conclusão de um estudo realizado pela empresa de pesquisa Ipsos. O levantamento apontou que apenas 1% dos entrevistados defendeu que o período não é propício à veiculação de propaganda.

    Quando questionados sobre o teor do conteúdo publicitário que aborda questões relacionadas ao novo coronavírus, 44% dos participantes afirmaram que estas são as mensagens mais envolventes, que despertam mais pré-disposição ao compartilhamento. Do total de entrevistados, 29% afirmaram que temas relacionados à pandemia são mais relevantes e chamam mais atenção da audiência.

    Quanto à mensagem veiculada, 54% preferem um tom de segurança e pertencimento. Segundo esse grupo, a mensagem deve estar associada aos conceitos de confiança, segurança, informação, cuidado e prestação de serviços. Outros 43% defendem posicionamento associado à vitalidade e positividade com otimismo, esperança, bem-estar e calma.

    O estudo foi realizado dos dias 26 a 28 de março e ouviu 600 homens e mulheres com mais de 18 anos, das classes A, B e C. Eles foram expostos a 12 vídeos com diferentes mensagens sobre o atual momento global.

     

    Acesse a pesquisa na íntegra AQUI

    Desde que os Estados Unidos entraram em isolamento social, as atenções se voltaram para os impactos que o meio rádio sofreria com a pandemia da COVID-19. Afinal, grande parte da audiência está na mobilidade que o meio oferece, como nos carros e celulares, longe do ambiente doméstico.

    Mas de acordo com pesquisa realizada em março pela Nielsen, conceituada empresa de pesquisas norte-americana, as principais métricas de audição permaneceram constantes, com o rádio retendo 90% do público por ao menos 5 minutos em um período de 15 minutos.

    O estudo mostra como a determinação de permanência em casa afetou o comportamento dos ouvintes entre o período da pesquisa, de 27 de fevereiro a 25 de março. Quando comparado com o mês de fevereiro, o rádio AM/FM manteve o mesmo público em março, marcado pelo início do pico da doença nos EUA, alcançando 96% dos ouvintes, incluindo o público 12+, 18+, antre 18 e 34 anos, 25 e 54 anos e hispânicos 12+.

    O rádio manteve 97% do alcance entre os afro-americanos com mais de 12 anos. O recorte por etnia é um dos critérios adotados pelo mercado publicitário nos EUA. A maioria dos ouvintes (92%) prefere escutar rádio entre 10 e 15h.

     

     

    imagem radio boletim

    As emissoras de rádio assinantes dos serviços do Kantar Ibope Media terão 30% de desconto nos produtos Easy Media e Planview Radio, nas faturas dos meses de abril, maio e junho.

    A iniciativa é resultado das ações conduzidas pela ABERT na busca de alternativas que possam amenizar a crise provocada pela pandemia da COVID-19.

    De acordo com a parceria firmada entre a ABERT e o Kantar Ibope, a concessão do desconto será realizada sem qualquer ônus contratual para as emissoras assinantes.

    Um comunicado será enviado pelo Kantar Ibope às rádios, informando detalhes sobre o desconto e as adequações realizadas nos produtos.

    Desde que teve início o período de isolamento social, como medida de combate à pandemia do novo coronavírus, a audiência do rádio cresceu, segundo pesquisa realizada pela Kantar Ibope Media.

    Entre os entrevistados, 77% disseram ouvir rádio. Desse total, 59% aderiram às medidas de isolamento social, sendo que 24% seguem exercendo suas atividades de trabalho ou estudo e outros 35% não exercem mais a ocupação anterior.

    Em relação à frequência, 71% afirmaram consumir a mesma quantidade ou mais conteúdo radiofônico, em comparação com o período anterior à pandemia. Outros 20% declararam estar ouvindo muito mais rádio do que ouviam antes, em período de circulação normal.

    As restrições impostas pelo isolamento social estão longe de atrapalhar o meio. Pelo contrário. Em fevereiro, os ouvintes escutavam, em média, 4 horas e dois minutos por dia, geralmente no trajeto entre o trabalho e a casa. Mas em tempos de confinamento, a média subiu para 4 horas e 10 minutos.

    Os entrevistados também falaram sobre a preferência ao ouvir rádio: 52% procuram por músicas, 50% estão em busca de distração e 43% utilizam o veículo para se manterem informados sobre os últimos acontecimentos. Outros 23% afirmaram que consomem notícias em busca de atualizações sobre a COVID-19 e 10% acessam reportagens radiofônicas para preencher o tempo livre.

    As plataformas mais utilizadas para acessar a programação são: dial AM/FM (84%), internet (19%) e YouTube (12%).

    Veja AQUI o estudo na íntegra

    Conheça as medidas tributárias e trabalhistas que beneficiam diretamente o setor de radiodifusão:

    PIS/COFINS e CPRB

     O Ministério da Economia prorrogou para julho e setembro de 2020, o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com vencimento em março e abril.

     A prorrogação está prevista na Portaria nº 150 de 2020, publicada na quarta-feira (8), alterando a Portaria n° 139 de 2020.

     O pedido de adiamento dos principais impostos federais é parte das ações da ABERT junto ao governo federal, para socorrer o setor de radiodifusão dos prejuízos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

     Entre as conquistas no âmbito tributário alcançadas pelo contínuo trabalho da ABERT estão o diferimento do Simples Nacional e do FGTS por três meses, a redução de 50% na contribuição para o Sistema S, também por três meses, o adiamento do prazo de pagamento do PIS e da COFINS de março e abril para julho e setembro de 2020 e, agora, o adiamento da CPRB (AQUI).

     “Na portaria anterior, que estabeleceu o diferimento do pagamento do PIS e COFINS para o setor, o Ministério da Economia não havia incluído a CPRB. Com a inclusão, praticamente todos os tributos federais incidentes sobre a radiodifusão foram diferidos ou reduzidos. Continuamos em contato com os órgãos competentes para que outras medidas específicas de auxílio às emissoras de rádio e TV sejam realizadas”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

      FGTS

     A suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, está prevista na Medida Provisória n° 927 de 2020. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

     A MP prevê ainda que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até seis parcelas mensais), sem a incidência de atualização, multa ou encargos, a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês. Para obter o parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.

     A Circular n° 897 de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março, regulamenta as questões voltadas ao diferimento do FGTS.

     SIMPLES

     A prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional está na Resolução n° 152 de 2020. Os pagamentos foram prorrogados da seguinte forma:

     I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

    II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

     Já a Resolução n° 153 de 2020 prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2019.

     SISTEMA S

     A redução de 50% das alíquotas de contribuição ao Sistema S até 30 de junho está prevista na Medida Provisória n° 932 de 2020.

     IOF

     O Decreto n° 10.305 de 2020 prevê a isenção da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas contratações de crédito que ocorrerem no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.

     TRABALHISTA

    Outro destaque é a publicação da Medida Provisória n° 936 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando a redução proporcional da jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou a suspensão contratual por até 60 dias.

     O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais previstos na MP somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. De acordo com a decisão do ministro, o empregador terá 10 dias corridos para comunicar as condições pactuadas ao Ministério da Economia via Portal Empregador Web (https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf). O plenário do STF analisará, na próxima semana, a manutenção da decisão de Lewandowski.

     O governo federal disponibiliza no link http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19 a atualização diária de todos os atos normativos referentes à COVID-19.

     Para a ABERT, a adoção dessas medidas atenuará os efeitos da crise, permitindo que a radiodifusão, considerada serviço essencial durante a pandemia do novo coronavírus, possa cumprir sua missão constitucional de levar informação a toda a sociedade brasileira.

    Em vista das diversas manifestações e dúvidas recebidas de associados da entidade, a ABERT formalizou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais brasileiros, ou das respectivas entidades da administração, relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus, no período de três meses que antecede as eleições de 2020.

     A lei eleitoral (9.504/1997) proíbe as entidades públicas de divulgar publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, sendo permitido nesse período apenas campanhas excepcionais nos casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, ou de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

     Para a ABERT, a situação de calamidade pública causada pela disseminação da COVID-19 é claramente um caso de grave e urgente necessidade pública, que autoriza o TSE a reconhecer e a permitir a realização excepcional de publicidade institucional para a conscientização da sociedade sobre os riscos da doença e as formas de enfrentamento da pandemia.

     O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, esclarece que “a autorização do TSE é importante para orientar e conferir segurança jurídica à atuação das emissoras associadas da ABERT, e, consequentemente, aos próprias órgãos municipais, no que tange à veiculação de publicidade institucional relacionada ao combate à pandemia, já que a projeção do Ministério da Saúde é a de que o enfrentamento do vírus deverá se prolongar pelos próximos meses".

     

     

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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