Celulares comercializados em plataformas eletrônicas no Brasil deverão ter código de homologação
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Despacho Decisório (nº 5.657/2024/ORCN/SOR) publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta sexta-feira (21), impõe medidas cautelares rigorosas para plataformas de comércio eletrônico, exigindo que os celulares comercializados no Brasil apresentem o código de homologação adequada, além de determinar a retirada de anúncios que não tenham passado pelo processo de validação da homologação. Multas que variam entre R$ 200 mil/dia e R$ 1 milhão/dia estão previstas para o não cumprimento das determinações, podendo chegar à retirada de todos os anúncios da plataforma.