STF conclui que plataformas digitais são responsáveis por conteúdos divulgados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26), o julgamento de dois recursos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos de terceiros. Por maioria de votos (8 a 3), o artigo foi declarado parcialmente inconstitucional.

