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    Em mais uma ação conjunta, a Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fecharam, na sexta-feira (2), uma emissora de rádio que operava clandestinamente em Cuiabá (MT). Os equipamentos foram apreendidos e, apesar de não ter ninguém no local, os responsáveis já foram identificados.

    Em menos de um mês, esta é a terceira operação contra o funcionamento de rádios ilegais. No dia 18 de janeiro, PF e Anatel encerraram as atividades de uma emissora clandestina em Araçatuba (SP). Uma semana depois, no dia 25 de janeiro, os agentes apreenderam o aparelho de transmissão FM de uma rádio que funcionava sem autorização em Maceió (AL).

    Rádio ilegal é crime

    A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver danos a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.

    Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita) ou enviar uma correspondência para: ARU - Assessoria de Relações com o Usuário da ANATEL, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 - Brasília-DF.

    “Águia de Ouro nas ondas do rádio” será o enredo da escola de samba Águia de Ouro, em São Paulo, no Carnaval deste ano. A agremiação tem uma parceria com a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP).

    O presidente da AESP, Luiz Arthur Abi Chedid, sugeriu às emissoras paulistas a veiculação de um material de 30 segundos na programação nesta sexta-feira e sábado. A ideia é ampliar a presença, mostrar a importância do rádio e ressaltar a união do setor.

    Os materiais estão disponíveis AQUI.

    A partir do pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão, os tribunais regionais eleitorais do Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo e Santa Catarina autorizaram as emissoras de rádio e TV a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com os TREs, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Nos casos de Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina, as emissoras também poderão prorrogar a exibição em razão de cobertura jornalística imprevisível.

    As decisões evitam que um número expressivo de pedidos seja submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras.
     

    ABERT lembra que para as inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação da exibição até meia-noite.

    ABERT esclarece, ainda, que também foram endereçados pedidos semelhantes a todos os outros estados do país, e que aguarda as decisões dos tribunais.
     
    Importante esclarecer que, independentemente do pedido da ABERT e das associações estaduais, as emissoras podem ainda requerer individualmente ao TSE ou TREs a autorização de prorrogação para os casos de programas e eventos não contemplados nas decisões judiciais, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30.

    A íntegra das decisões do TSE e dos TREs pode ser acessada abaixo:

    - TSE
    - TRE/DF
    - TRE/MT
    - TRE/PE
    - TRE/RJ
    - TRE/PB
    - TRE/SP
    - TRE/SC

    Após mais de um ano da publicação da Portaria nº 502, de 23 de novembro de 2021, a obrigatoriedade de prestação de informações sobre a classificação indicativa nos programas de rádio entrou em vigor na quarta-feira (7) e se aplica exclusivamente aos programas de entretenimento e variedades, tais como: talk shows, game shows, programas de culinária, humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes (que não seja apenas nas hipóteses de pedidos de músicas).

    Os demais programas, como musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.

    A classificação indicativa será realizada de acordo com três eixos temáticos – “violência”, “sexo” e “drogas” – e deverá ser feita antes do início do programa, por meio de mensagem de voz (ex.: “Programa de conteúdo livre” ou “Programa não recomendado para menores de 10 anos”, etc).

    No caso dos programas que tenham apenas parte de entretenimento e variedades, a indicação da classificação deverá ser feita antes dos blocos individualizados dos programas (ex.: “Este bloco apresenta conteúdo livre”, “Este bloco não é recomendado para menores de 10 anos”, etc).

    Os critérios de análise e exemplos de aplicação estão demonstrados de maneira detalhada no Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio. Acesse AQUI.

    Histórico

    A Constituição Federal estabeleceu a necessidade de classificação indicativa em programas de rádio e televisão, sendo que o Ministério da Justiça regulamentou o tema por meio da Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021.

    ABERT realizou intensa atuação para reduzir os programas sujeitos à classificação, expressando preocupação sobre a possibilidade de a regulamentação limitar a plena liberdade de programação das emissoras, e contribuiu para minimizar os possíveis impactos negativos da implementação da classificação indicativa na atividade econômica das rádios.

    Vale lembrar que, em pedido formulado pela ABERT, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as emissoras não são obrigadas a seguir uma classificação de programas vinculada a horários impostos pelo Poder Executivo. Na visão do STF, a classificação indicativa tem caráter meramente informativo, pois qualquer imposição horária conflitaria com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação das emissoras.

    Qualquer dúvida, o departamento jurídico da ABERT está à disposição dos nossos associados pelo telefone (61) 2104-4604 (WhatsApp) ou pelo e-mail juridico@abert.org.br.

    O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, foi um dos convidados do Seminário Políticas de Telecomunicações, promovido pelo portal Teletime, na quarta-feira (6), em Brasília.

    No painel “A agenda regulatória e política para 2024 e as prioridades setoriais”, Lara Resende ressaltou que a ABERT seguirá com as discussões internacionais para correção de assimetrias e desenvolvimento de projetos com foco em inovação e tecnologia. “Dentro desse novo ecossistema digital, precisamos, cada vez mais, estar vigilantes para garantir a circulação de ideias livres de desinformação, armadilhas de algoritmos e uso industrial de dados e de informações falsas que manipulam democracias, promovem polarizações, discursos de ódio e ataques às instituições”, pontuou.
     
    O evento teve a participação do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, e do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri.
     
    Durante discurso, Filho falou sobre conectividade e inclusão digital. “Este será um ano de muito trabalho e, com certeza, também de muitas entregas. Podem contar com o Ministério das Comunicações para apoiar o setor e o seu desenvolvimento, que é muito importante para o nosso país”, afirmou o ministro.

    O diretor de Assuntos Regulatórios do Grupo Globo, Marcelo Bechara, participou do painel “Da TV 3.0 ao streaming: a regulação da nova TV”. Para Bechara, há uma nova dinâmica apresentada e mudanças deverão ser feitas. “Depois dos celulares, os televisores já são a segunda forma de acesso a serviços digitais no Brasil, superando os notebooks. Então, agora, nós temos uma outra realidade. Some-se a isso que há um novo sistema, uma nova transmissão, uma nova tecnologia.”

    O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na quarta-feira (7), a Portaria nº 12.059, de 2024, alterando a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, para dispor sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.

    A alteração foi motivada em função da prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades.

    Além de ratificar que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023, a portaria também estabelece que, quando a solicitação ocorrer após esta data e até 30 de junho de 2024, a pena aplicada será de multa.

    Caso as emissoras não apresentem até essa última data, estarão sujeitas à extinção da outorga.

    Nos casos em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu a solicitação de licenciamento feita pela pessoa jurídica até 31 de dezembro de 2023, será aplicada a sanção de advertência (e não de multa), desde que a nova solicitação de licenciamento da respectiva estação seja submetida até 30 de junho de 2024.

    A norma determina ainda que entidades operando exclusivamente em tecnologia analógica, com prazo de validade expirado ou sem a licença correspondente, poderão realizar o licenciamento apenas na tecnologia digital, conforme os prazos definidos pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006.

    Por fim, a atualização prevê que a Anatel expedirá, até 30 de junho de 2024, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referente às pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.

    Acesse a íntegra da portaria AQUI.

    Em nova vitória da ABERT, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 693 e decidiu que as distribuidoras de TV por assinatura devem incluir canais abertos locais gratuitamente, ou seja, sem qualquer custo às emissoras ou ao consumidor.

    Na sessão de quarta-feira (7), o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a manutenção do “carregamento obrigatório de canais abertos" pelos prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011.

    ABERT, na condição de interessada, defendeu a constitucionalidade do dispositivo. Para a Associação, a lei está em consonância com o texto constitucional, pois garante o acesso à informação e à regionalização dos serviços de radiodifusão. Segundo o STF, a lei reduz as desigualdades sociais e regionais, além de permitir aos usuários o acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional, beneficiando operadoras em todo o país.

    Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a decisão "assegura às emissoras, de forma definitiva, o direito de serem carregadas, sem qualquer ônus, no ambiente de TV por assinatura, privilegiando o acesso universal à informação à sociedade brasileira".

    Após fiscalização realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal (PF) realizou uma operação na quinta-feira (25), que apreendeu o aparelho de transmissão FM de uma emissora de rádio que funcionava sem autorização em Maceió (AL).

    A suspeita de se tratar de rádio ilegal ocorreu após a Anatel constatar que a frequência de transmissão do equipamento era diferente da operada pela rádio.

    O responsável pelo funcionamento da rádio clandestina foi autuado, mas não foi preso.

    Rádio ilegal é crime

    A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver danos a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.

    Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita) ou enviar uma correspondência para: ARU - Assessoria de Relações com o Usuário da ANATEL, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 - Brasília-DF.

    O rádio brasileiro será o grande homenageado no carnaval de São Paulo. Escola de samba campeã do Grupo Especial em 2020, a Águia de Ouro desfilará no sábado, dia 10 de fevereiro, no Sambódromo do Anhembi, e retratará os principais momentos do rádio ao longo de mais de cem anos de presença nos lares de todo país. Desenvolvido pelo carnavalesco Victor Santos, o enredo “Águia de Ouro nas ondas do rádio” conta com a parceria da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP).

    “Agradecemos a escola pela homenagem e pelo reconhecimento do meio rádio. O rádio é forte e é eterno”, afirma o presidente da AESP, Luiz Arthur Abi Chedid.

    O enredo fará também uma homenagem a radialistas que marcaram época no rádio, com destaque para Eli Corrêa, conhecido como o “O Homem Sorriso do Rádio”, com mais de 50 anos de atuação no meio.

    “Não encontro palavras para traduzir o que estou sentido. Ser homenageado, junto com o rádio, por uma escola de samba da importância da Águia de Ouro é a coroação de uma carreira”, comemora o comunicador.

    ABERT promoverá o tradicional encontro da radiodifusão brasileira durante a NABSHOW 2024, em Las Vegas (EUA). A maior feira mundial de tecnologia, mídia e entretenimento acontecerá entre os dias 13 e 17 de abril e, mais uma vez, a delegação brasileira deverá ser uma das que mais prestigiam o evento, que reúne expositores e profissionais do rádio e da TV de 150 países.

    Nos próximos dias, os associados da ABERT conhecerão detalhes da programação preparada pela ABERT para mais esta edição.

    Promovida pela NAB (National Association of Broadcasters), a NABSHOW apresenta ao público, anualmente, as novidades do setor de radiodifusão e tecnologia, com lançamentos inéditos de produtos que estarão no mercado em breve. A expectativa é que mais de 100 mil visitantes de todo mundo deverão passar pelos vários pavilhões de expositores que estarão no Centro de Convenções de Las Vegas.

    As emissoras de rádio e TV associadas à ABERT estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quarta-feira (31), a prorrogação das inserções nacionais será permitida às terças, quintas e sábados, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos.

    A prorrogação deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados, devendo ser observada, nos demais horários, a veiculação proporcional e por faixas (art. 14, II, da Resolução TSE nº 23.679/2022), que determina a exibição de até 3 inserções entre 19h30 e 20h30, até 3 inserções entre 20h30 e 21h30, e até 4 inserções entre 21h30 e 22h30.

    Especificamente para os eventos desportivos exibidos ao vivo, caso existam intervalos comerciais, as emissoras deverão utilizar esses intervalos para a exibição de inserções.

    A partir do pedido da ABERT, a decisão do TSE evitou que um número expressivo de pedidos fosse submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras, fato que inviabilizaria a prestação jurisdicional em tempo hábil.

    Para que o mesmo entendimento seja aplicado para as inserções estaduais (exibidas às segundas, quartas e sextas), cuja competência para análise é dos tribunais regionais eleitorais (TREs), a ABERT endereçará o mesmo pedido de prorrogação a todos os estados, e manterá os associados informados na medida que as decisões forem publicadas.

    A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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