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     O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta sexta-feira (15), a Portaria nº 1.786/2021, que prorroga a autorização de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem partidas de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, da Conmebol Libertadores – que tiveram início no calendário de 2020, mas que, devido à pandemia de COVID-19, ainda estão em curso – ou jogos da Seleção Brasileira. A medida atende solicitação da ABERT.

    A autorização de veiculação do programa em horário diferenciado para transmissão dos jogos já estava anteriormente prevista nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, porém, com vigência até o dia 31 de dezembro.

    Com a publicação da portaria, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol estão autorizadas a veicular o programa A Voz do Brasil em horário diferenciado nos mesmos moldes anteriormente previstos nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, da seguinte forma:

    (i) para transmissão de jogos com início marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e

    (ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h45 do mesmo dia.

    A nova portaria também manteve a autorização para que a veiculação da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.

    Importante destacar, ainda, que para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.

    O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, explica que “mesmo com o fim do estado de calamidade pública, todas as medidas sanitárias de proteção contra a COVID-19, inclusive a proibição de torcedores nos estádios de futebol, foram mantidas e até ampliadas em muitos estados por causa do agravamento da pandemia. Assim, diante do atual quadro da crise sanitária, o Ministério foi sensível ao pleito das emissoras de rádio, possibilitando a continuidade da cobertura integral dos jogos de futebol, que são de grande interesse público”.

     

    Acesse a portaria AQUI

    As emissoras de rádio devem enviar, até a próxima terça-feira (19), as contribuições à proposta de elaboração do calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil em 2021.

    As sugestões deverão indicar datas e horários para flexibilização ou dispensa da retransmissão; a abrangência – se nacional, estadual, distrital ou municipal – da flexibilização ou dispensa; o excepcional interesse público na divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal; e a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa. Todos os requisitos deverão estar presentes e devidamente demostrados na contribuição.

    O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, explica que “as emissoras devem contribuir com os eventos de repercussão municipal e estadual que anualmente façam a cobertura no período de transmissão do programa A Voz do Brasil, como, por exemplo, os eventos religiosos, feiras agropecuárias ou aniversário da cidade”.

    Flores alerta que “para satisfazer a obrigação de demonstrar a incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa, ainda que as emissoras não tenham conhecimento da hora e data do evento, devem informar o período do ano e o horário que normalmente a cobertura do evento é realizada”.

    Para facilitar o acesso à plataforma eletrônica da Consulta Pública, a ABERT disponibilizou aos radiodifusores um passo a passo (CLIQUE AQUI)

    Para auxiliar no cadastramento das estações terrenas profissionais receptoras de sinais de satélite junto ao Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preparou um tutorial com orientações sobre o procedimento.

    A medida deve ser imediata, pois garante a proteção dos serviços contra possíveis interferências que possam ocorrer após o início da operação dos novos serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz.

    A urgência se deve ao andamento dos trabalhos e à possível publicação, em breve, do edital da faixa de 3,5 GHz.

    A ABERT reforça que o cadastro deve ser realizado com a máxima celeridade, já que a Anatel anunciou que fixará prazo final para o recebimento dos pedidos.

    As estações que não se cadastrarem até o final do prazo a ser estabelecido não terão direito à proteção.

    Em reunião entre a ABERT e técnicos da Anatel, ficou esclarecido que todos os pedidos feitos por estações cadastradas dentro do prazo serão atendidos.

    As regras para cadastramento estão no artigo 6º do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), que estabelece que a solicitação deve ser acompanhada de um pedido de proteção e de sua justificativa.

    Orientações da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) da Anatel:

    1.            Entidade COM autorização do Serviço:  

    Para o caso de estações cadastradas do tipo “Terrenas exclusivamente receptoras”, deverá ser cadastrado o código genérico “AN00000000026” no campo “dados do HPA”. Após clicar em confirmar, apesar do STEL retornar mensagem de erro, os dados serão devidamente registrados e poderá continuar com restante do cadastro da estação terrena.

    ATENÇÃO: O simples cadastro/licenciamento de estação exclusivamente receptora não gera qualquer direito à proteção. Favor observar o art. 6º do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução 719/2020, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2020:

    Art. 6º As estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.

    • 1º O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
    • 2º Se aceitar a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.

    OBS 1:

    O arquivo com o roteiro completo para o cadastramento e licenciamento das estações está disponível AQUI

    2.            Entidade SEM autorização do Serviço: 

    Para o cadastro das estações é necessário ter autorização para o Serviço Limitado Privado por Satélite (181).

    A solicitação da autorização para o serviço passou a ser feita pelo Sistema Mosaico.

    O serviço de outorga é o de Interesse Restrito. Para esse tipo não precisa enviar documentos, já que as informações necessárias para a autorização são realizadas no próprio sistema. Ao escolher o serviço a ser prestado, selecionar o 181 – Serviço Limitado Privado por Satélite. Ao final do cadastro será gerada taxa de PPDESS no valor de R$ 20,00 para pagamento.

    OBS 2:

    O arquivo com o tutorial do Sistema Mosaico para a solicitação está disponível AQUI

    Para o pedido de proteção, uma sugestão é seguir a formatação abaixo:

    - Para fins de cumprimento do artigo 6º do RGL:

    "Trata-se de estações receptoras do serviço XXX (por exemplo, Limitado Privado Fixo por Satélite – fornecer todos os dados associados a esse tipo de estação) que operam na faixa YYY, para a qual se requer a proteção nos termos do art. 6º do RGL frente às emissões das estações dos serviços co-primários que operam na mesma faixa e emissões indesejáveis de serviços operando nas faixas adjacentes".

     

    O acesso ao conteúdo produzido por veículos profissionais de comunicação reduz a chance de o público acreditar em informações falsas. Esta é a conclusão de uma pesquisa acadêmica realizada por cientistas políticos da Universidade de Charlotte (EUA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O levantamento contou com parceria do jornal Folha de São Paulo e da consultoria Quaest.

    A pesquisa foi realizada entre novembro e dezembro de 2020, por meio de painel online. Os mil participantes foram divididos em dois grupos iguais. O primeiro recebeu uma assinatura trimestral do jornal, além de conteúdo sobre checagem de informações. Já o segundo grupo não teve acesso ao material nem às reportagens.

    Praticamente idênticos em termos de gênero, idade, classe social e religião, os dois grupos foram também submetidos a duas entrevistas: a primeira, antes de ter acesso ao conteúdo jornalístico, e a segunda, após a leitura do conteúdo disponibilizado pelos pesquisadores. Nas duas ocasiões, os participantes foram expostos a notícias falsas.

    Dentre o grupo que teve acesso ao conteúdo compartilhado pelos pesquisadores, 46% acreditaram em alguma das notícias falsas. Já entre os integrantes do grupo que não recebeu as informações, o número subiu para 65%.

    “A conscientização deve começar ainda na escola e o debate não pode perder de vista a liberdade de expressão”, alertou o coordenador do Centro de Pesquisas de Mídia e Internet do Ibmec-SP, Marco Antonio da Costa Sabino.

    A vacinação em massa contra o novo coronavírus é considerada peça-chave para a retomada econômica do setor de comunicação norte-americano. Segundo o portal Inside Radio, líderes da indústria do rádio e do setor de publicidade apostam numa recuperação considerável de anúncios para o rádio em 2021.

    "É provável que a demanda do consumidor - reprimida durante a pandemia, conforme evidenciado pelos consumidores reunidos e gastando sempre que permitido - retornará fortemente e, quando isso acontecer, os anunciantes devem buscar a transmissão de rádio como a maneira mais rápida e eficaz de alcançar esses consumidores", afirma o presidente e CEO da iHeartMedia, Bob Pittman.

    De acordo com as previsões do setor, nos Estados Unidos, os orçamentos de publicidade e marketing podem crescer 12,3% ainda no primeiro semestre de 2021, desde que as atividades econômicas e a circulação de pessoas voltem a uma situação de maior normalidade.

    "Há uma enorme demanda reprimida do consumidor que deve alimentar os orçamentos de marketing. Todos os sinais apontam para uma recuperação dos gastos com publicidade em geral e o rádio deve ser um beneficiário", afirma o diretor de Receita da Entercom, Bob Philips.

    Já para David Kantor, CEO da Divisão de Rádio da Urban One, 2021 será "o ano da recuperação". Ele acredita os dois primeiros trimestres ainda serão difíceis, mas que o volume de negócios será fortalecido no segundo semestre deste ano.

    "Precisamos de um retorno a um 'mais normal' para o rádio obter seus motores de receita rugindo em alta velocidade", afirma.

    *Com informações do portal Tudorádio

    A ABERT preparou um passo a passo para as emissoras de rádio que quiserem enviar contribuições à consulta pública para elaboração do calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil em 2021 (AQUI). As sugestões devem ser enviadas até o dia 19 de janeiro.

    Em dezembro, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou o aviso de Consulta Pública nº 3/2020 para receber as sugestões, que devem ter indicação de datas e horários, a abrangência – se nacional, estadual, distrital ou municipal – da flexibilização ou dispensa; o excepcional interesse público na divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal; e a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.

    Todos os requisitos deverão estar presentes e devidamente demostrados na contribuição.

    As sugestões devem ser encaminhadas pela plataforma Participa + Brasil, no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

    O Aviso de Consulta Pública está em http://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-n-3/2020-295237325

    Durante o ano de 2020, os temas mais abordados por produtores de conteúdo falso em redes sociais foram a quantidade de vítimas fatais da COVID-19 e boatos sobre a produção de vacinas. Este é o balanço de estudo feito pela agência de checagem Aos Fatos, em parceria com o Facebook.

     Das 517 checagens publicadas, 249 (48,2%) abordaram o tema. Sobre a COVID-19, foram contabilizadas 243 publicações, que atingiram pelo menos 6,7 milhões de compartilhamentos na rede social.

     Os principais assuntos das notícias falsas diziam que os números relacionados à pandemia estariam sendo inflados, criando um retrato mais negativo do que a realidade. Supostos efeitos colaterais das vacinas e substâncias que poderiam curar a doença, como a cloroquina, também figuram entre as informações falsas mais frequentes.

     Além de temas relacionados à saúde, o levantamento listou ainda política, justiça e meio ambiente como alvos preferenciais de citações inverídicas.

     Em março de 2020, logo no início da pandemia, a ABERT lançou a campanha Desinformação Mata, que lembra o papel dos veículos de comunicação na prestação de serviço e no combate às notícias falsas, principalmente sobre o novo coronavírus. O conteúdo, de utilização livre e gratuita, está disponível AQUI

     

     

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    O Ministério das Comunicações divulgou, na quarta-feira (30), balanço das ações em 2020 e as prioridades para os setores de radiodifusão e telecomunicações durante o ano de 2021.

     Dentre as ações prioritárias, está a continuidade do processo de desligamento da TV analógica no país. Atualmente, a TV digital está presente em 80% dos lares brasileiros. Até 2023, 100% dos municípios deverão estar digitalizados. Para cumprir a meta, foram destinados recursos do saldo remanescente do leilão da faixa de 700 MHz para a conclusão do processo de digitalização da TV aberta em 1,7 mil municípios de pequeno porte, onde vivem cerca de 24 milhões de pessoas.

     Em 2020, a pasta atualizou diversos normativos, para facilitar a interiorização das retransmissoras de televisão, reduzindo a burocratização e aumentando o acesso da população a conteúdo aberto e gratuito.

     O MCom destacou ainda mutirão realizado por funcionários que analisou 900 processos de Serviços de Retransmissão de Televisão (RTV). Outros 2.061 processos relativos a renovações de outorgas e solicitações diversas também foram avaliados.

     Segundo a pasta, o leilão do 5G, considerado a principal revolução tecnológica da década, ocorrerá até o fim do primeiro semestre.

     Nova lei do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), ampliação da rede de internet, medidas de digitalização do governo e regulamentação da Lei de Antenas também foram alguns dos avanços mencionados pelo MCom.

     

     

    Fábio Faria edit

     

    As estações terrenas profissionais receptoras de sinais de satélite devem ser cadastradas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como forma de garantir a proteção dos serviços existentes contra possíveis interferências prejudiciais que venham a ser produzidas com a entrada em operação dos novos serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz.

    A obrigatoriedade está prevista na norma vigente da Anatel para o licenciamento de estações terrenas (Resolução 593/2012) atualizada pela nova edição do Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução 719/2020).

    “A ABERT considera que em breve terá início o fluxo final dos trabalhos que levarão ao esperado edital da faixa de 3,5 GHz, estando os principais temas bem encaminhados. Mesmo não sendo participante formal e direta do processo de garantia de tratamento a ser dada às estações terrenas profissionais de recepção, a ABERT está empenhada em continuar apoiando, no que for possível, os atores envolvidos do setor”, afirma o diretor de TV da ABERT, Paulo Ricardo Balduíno.

    O diretor de Tecnologia da Associação, Luiz Carlos Abrahão, destaca que o cadastramento deve ser priorizado e realizado com a máxima urgência, já que a Anatel anunciou que fixará prazo final para o recebimento dos pedidos de proteção.

    Segundo estimativas, atualmente existem cerca de 30 mil estações terrenas em operação, mas o número de cadastros realizados até o momento é menor que 10 mil.

    “Aqueles que não se cadastrarem até o final do prazo a ser estabelecido não terão direito à proteção”, reforça Abrahão.

    As regras para cadastramento estão no artigo 6º do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL):

    “Art. 6º As estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.

    • 1º O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
    • 2º Se aceitar a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.”

    Diante das circunstâncias especiais de uso da faixa de 3,5 GHz pelas comunicações móveis, técnicos da Anatel, em reunião com representantes da ABERT, em dezembro, garantiram que todo pedido de proteção para uma estação cadastrada feito no prazo a ser estabelecido será atendido.  

    O procedimento para cadastrar as estações é o seguinte:

    • Requerer, via Sistema Mosaico, outorga para prestação do Serviço Limitado Privado, código 181, já apresentando o pedido de proteção contra interferência do 5G.
    • Após a emissão do ato de autorização do SLP: acessar o Sistema de Serviços de Telecomunicações – STEL https://sistemas.anatel.gov.br/stel/ e fazer o cadastro da estação. É necessário ter as coordenadas geográficas da estação disponíveis para esse cadastramento.

    Para o pedido de proteção, uma sugestão é seguir a formatação abaixo:

    - Para fins de cumprimento do artigo 6º do RGL:

    "Tratam-se de estações receptoras do serviço XXX (por exemplo, Limitado Privado Fixo por Satélite – fornecer todos os dados associados a esse tipo de estação) que operam na faixa YYY, para a qual se requer a proteção nos termos do art. 6º do RGL frente às emissões das estações dos serviços co-primários que operam na mesma faixa e emissões indesejáveis de serviços operando nas faixas adjacentes".

     O Ministério do Turismo designou os membros da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva (CPAGC), que tem por finalidade colaborar com as políticas públicas e promover o aprimoramento da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.

    Conforme a Portaria nº 815/2020, a ABERT será representada pelo gerente de Assuntos Legais e Institucionais, Rodolfo Salema (titular), e pelo advogado Rafael Larcher (suplente). O mandato dos representantes da CPAGC será de dois anos, permitida uma recondução.

    Além da ABERT, que representa as associações de usuários de obras protegidas por direitos autorais, a CPAGC é composta por integrantes dos ministérios do Turismo, da Justiça e Segurança Pública, da Economia, do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), e das associações representativas de titulares de direitos autorais.

    Segundo Salema, “a participação da ABERT na CPAGC é essencial, especialmente para o aprimoramento das regras de distribuição e cobrança das associações de gestão coletiva e do ECAD, pois além de importante usuário de obras, o setor de radiodifusão também é significativo produtor de conteúdo protegido pelo direito autoral”.

     

     

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