A Ancine (Agência Nacional do Cinema) encaminhou um documento à Abert esclarecendo que as emissoras de rádio não são devedoras da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema). A suspensão da cobrança é em resposta à associação, que havia solicitado à agência o cancelamento do tributo.
Em documento encaminhado à Ancine, a Abert questionou a cobrança e pediu a suspensão da medida porque as rádios não se enquadram na definição de prestadoras de serviços “que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais”.
A Agência vinha cobrando o tributo das rádios com base na Lei 12.485 de 2011, que criou novas regras para o mercado de TV paga. A taxa já é paga por produtoras e distribuidoras de filmes e emissoras de televisão para financiar a indústria cinematográfica. No entanto, conforme constatou a Ancine, as rádios não são devedoras da contribuição.
Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, na semana passada, o presidente da Ancine, Manoel Rangel, havia admitido que o órgão pudesse ter se equivocado em cobrar o tributo das emissoras de rádio.
As rádios, portanto, devem desconsiderar carta que cobra o pagamento do tributo. Aquelas que fizeram o pagamento devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Abert (61- 2104-4604 /e-mail
Acesse aqui o ofício da Ancine.
Assessoria de Comunicação da Abert

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o presidente da Ancine (Agência Nacional do Cinema), Manoel Rangel, admitiu que o órgão pode ter se enganado em cobrar das emissoras de rádio a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema).
Representantes da LABRE (Liga dos Amadores Brasileiros em Rádio Emissão) se reuniram na tarde desta quarta-feira (18) com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, para reivindicar a edição de normas que obriguem os fabricantes a instalarem filtros antirruídos em eletroeletrônicos como fontes de alimentação, reatores e lâmpadas de iluminação pública, especialmente as que usam a tecnologia LED.

O Ministério das Comunicações e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram um acordo para agilizar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à propaganda eleitoral no rádio e na TV. O documento foi assinado pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandoski, na última quarta-feira (7), em Brasília. 